TJMS - 1405642-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:59
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405642-22.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: T.
A.
G.
Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Agravada: A.
R.
G.
M.
Advogado: Ary de Souza Vasco Junior (OAB: 21151/MS) Advogado: Jackson Corrêa Chagas (OAB: 23621/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS - ALEGAÇÃO DE USO EXCLUSIVO POR UM DOS CONVIVENTES DE IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A CONVIVÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE DE QUE O RELACIONAMENTO NARRADO FOSSE PÚBLICO, CONTÍNUO, DURADOURO E DESTINADO À CONSTITUIÇÃO FAMILIAR E QUE SE DIFERIA DE UM SIMPLES NAMORO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Na falta elementos suficientes que possam levar ao reconhecimento da existência de uma união estável, ou seja, inexistindo, neste momento processual, provas de que o relacionamento narrado fosse público, contínuo, duradouro e destinado à constituição familiar e que se diferia de um simples namoro, não há que se falar em tutela antecipada para fixação de aluguéis pelo uso exclusivo de um dos conviventes de imóvel supostamente adquirido, pelo esforço comum, durante o relacionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405642-22.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Agravante: T.
A.
G.
Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Agravada: A.
R.
G.
M.
Advogado: Ary de Souza Vasco Junior (OAB: 21151/MS) Advogado: Jackson Corrêa Chagas (OAB: 23621/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/05/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405642-22.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: T.
A.
G.
Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Agravada: A.
R.
G.
M.
Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
15/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:31
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405642-22.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: T.
A.
G.
Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Agravada: A.
R.
G.
M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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