TJMS - 0827808-70.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:12
INCONSISTENTE
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23/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827808-70.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Carlos Cavalcante de Barros Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM-FGV MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Banco Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos iniciais.
Em tendo sido declarada a inexistência da relação jurídica havida entre as partes pela ausência de comprovação de contratação regular, o dano moral configura-se in re ipsa.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor arbitrado em primeiro grau (R$ 5.000,00) deve ser mantido, pois se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização pelos danos moral e material, em se tratando de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso, consoante disposto na súmula 54 do STJ.
O IGPM-FGV constitui índice de correção monetária que melhor reflete a recomposição da moeda, conforme jurisprudência deste TJMS.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827808-70.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Carlos Cavalcante de Barros Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 02:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827808-70.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Carlos Cavalcante de Barros Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:50
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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