TJMS - 0804609-56.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:57
INCONSISTENTE
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12/07/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804609-56.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Bentos Conveniência Eireli Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Apelante: Fabriane Severina da Silva Amorim dos Santos Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Apelado: Cervejaria Petropolis Sa Advogado: Otto Medeiros de Azevedo Junior (OAB: 7683/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DA PESSOA JURÍDICA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DÍVIDA EXISTENTE - SUPOSTA DEMORA DE APROXIMADAMENTE 03 (TRÊS) MESES PARA A EXCLUSÃO DO APONTAMENTO APÓS O PAGAMENTO - SITUAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR REPERCUSSÃO ANÍMICA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Revelando o apelo a pretensão da autora de ver reformada a sentença no que se refere ao arbitramento de reparação por dano moral, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, já que as apelantes combatem os fundamentos da sentença.
II - A inscrição do nome da pessoa jurídica autora nos cadastros de inadimplentes, caso tenha ocorrido, foi legítima, porquanto a dívida de fato existia e não foi paga no tempo e modo preestabelecido pelas partes.
Apesar da prova dos autos sequer demonstrar a inclusão nos cadastros de proteção ao crédito, mas apenas que a dívida constou no Serasa Score, ainda que se admita que após o pagamento a ré levou aproximadamente 03 (três) meses para excluir o apontamento, tal situação não teria o condão de causar repercussão anímica, porquanto razoável o tempo para exclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/07/2024 13:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:10
Inclusão em Pauta
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26/06/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:58
INCONSISTENTE
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804609-56.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Bentos Conveniência Eireli Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Apelante: Fabriane Severina da Silva Amorim dos Santos Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Apelado: Cervejaria Petropolis Sa Advogado: Otto Medeiros de Azevedo Junior (OAB: 7683/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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