TJMS - 1404753-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:06
Baixa Definitiva
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30/04/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:25
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404753-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Éverlin da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Eder de Barros Vieira Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS) Interessado: Sidnei Jesus Rerostuk EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO - DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA E ILEGALIDADE DA PRISÃO - INOCORRÊNCIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
O art. 593, do Código de Processo Penal, estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição do recurso de Apelação Criminal.
Por sua vez, o art. 798 e seu § 3º, do mesmo Código. estabelece que, "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado." E o § 3º, "O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato." Outrossim, em se tratando da Comarca de Campo Grande, a Portaria n.º 16, de 17 de Janeiro de 2022, que divulga a relação de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2022, em seu parágrafo único, estabeleceu que "Não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (segunda-feira) e no dia 26 de agosto (sextafeira), em razão das comemorações do Padroeiro (Dia de Santo Antônio) e do Aniversário da Cidade, respectivamente." Diante desse contexto, a alegação de nulidade absoluta, como arguida, não merece amparo e, consequentemente a alegada ilegalidade na prisão do paciente, inexistindo constrangimento ilegal a amparar a concessão da ordem de Habeas Corpus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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16/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404753-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Impetrante: Éverlin da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Eder de Barros Vieira Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS) Interessado: Sidnei Jesus Rerostuk Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2024 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 07:51
Recebidos os autos
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12/04/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:10
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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