TJMS - 0802041-58.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/01/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2024 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/09/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:54
Publicação
-
02/09/2024 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 13:52
Recurso Especial
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02/09/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/08/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicação
-
08/08/2024 00:01
Publicação
-
07/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/08/2024 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/08/2024 10:44
Expedição de "tipo de documento".
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07/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802041-58.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Silvio Aparecido Domingos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112/STJ) - INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA OCUPACIONAL NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Em relação ao dever de informação na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC (Tema 1112), sedimentou o entendimento que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802041-58.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Silvio Aparecido Domingos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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