STJ - 0800675-96.2015.8.12.0032
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800675-96.2015.8.12.0032/50002 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosa Maria Prolo Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 11634A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Sérgio Prolo Interessado: Orlando Scheer Lemanski Interessado: Luiz Vincensi Interessado: Elizete Bonini Vincensi Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto pelo ROSA MARIA PROLO, com fundamento no artigo 1042 do Código de Processo Civil.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso especial foi inadmitido em decisão de fls. 55/62 (50001), contra a qual interpôs-se este agravo (sequencial 50002) pela parte recorrente.
O Superior Tribunal de Justiça conheceu o agravo para determinar: "Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeito modificativo, para tornar sem efeito a decisão de fls. 486/488 (e-STJ), e CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame do vicio apontado em embargos de declaração, nos termos da fundamentação". (fl. 76) Em assim sendo, traslade-se cópia da presente e da decisão de fls. 36/80 para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001).
Desde já determino a remessa dos autos dos Embargos de Declaração para a colenda Câmara de origem para reanalisar a matéria, bem como o traslado das cópias apontadas acima, nos termos ordenados pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
12/03/2024 19:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/03/2024 19:13
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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16/02/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/02/2024 Petição Nº 29265/2024 - EDcl
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15/02/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/02/2024 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0029265 - EDcl no AREsp 1788225 - Publicação prevista para 16/02/2024
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14/02/2024 20:30
Embargos de Declaração de ROSA MARIA PROLO acolhidos - Petição Nº 2024/00029265 - EDcl no AREsp 1788225
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08/02/2024 14:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
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08/02/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/02/2024 e término em 07/02/2024, para BANCO DO BRASIL SA apresentar resposta à petição n. 29265/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 492.
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23/01/2024 05:03
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 23/01/2024 Petição Nº 29265/2024 -
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22/01/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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22/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 29265/2024. Publicação prevista para 23/01/2024)
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22/01/2024 17:11
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 29265/2024
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22/01/2024 17:00
Protocolizada Petição 29265/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 22/01/2024
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20/12/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/12/2023
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19/12/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/12/2023
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19/12/2023 10:30
Conhecido o recurso de ROSA MARIA PROLO e não-provido
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04/12/2023 08:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
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04/12/2023 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/12/2023
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01/12/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/12/2023 07:31
Juntada de Certidão : Certifico que, em cumprimento a r. decisão retro cadastrei a prioridade na tramitação para o presente autos
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30/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/12/2023
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30/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente deferindo pedido
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22/11/2023 12:01
Juntada de Petição de PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO nº 1140140/2023
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22/11/2023 11:51
Protocolizada Petição 1140140/2023 (Pfrn - PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) em 22/11/2023
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17/02/2021 09:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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17/02/2021 09:06
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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08/02/2021 14:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/02/2021 12:42
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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20/11/2020 09:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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20/11/2020 09:31
Juntada de Petição de nº 922984/2020
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19/11/2020 19:28
Ato ordinatório praticado (Petição 922984/2020 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
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19/11/2020 14:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/11/2020 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/11/2020 16:07
Protocolizada Petição 922984/2020 (PET - PETIÇÃO) em 11/11/2020
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29/10/2020 17:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
29/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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