TJMS - 0815108-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:35
INCONSISTENTE
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11/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815108-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Carlos Roberto Lourenço Pereira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LEVE E RESIDUAL LIMITAÇÃO FÍSICA QUE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho.
II - No caso, ausentes os requisitos autorizadores da concessão do auxílio-acidente, pois o laudopericialconstatou queosegurado não apresenta incapacidade laborativaparaoexercício das atividades laborativas habituais.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/07/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815108-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Roberto Lourenço Pereira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815108-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Carlos Roberto Lourenço Pereira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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