TJMS - 1405784-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 08:26
Baixa Definitiva
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06/05/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 10:15
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405784-26.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ado Amadeu Impetrante: Hindeburg de Freitas Silveira Neto Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS - NÃO CONCESSÃO.
O advento da sentença condenatória em desfavor de paciente segregado durante a marcha processual não traduz qualquer direito em recorrer em liberdade, enquanto subsistirem os fundamentos da prisão.
Precedentes do STF e do STJ.
Writ a que se nega concessão face sua manifesta improcedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
25/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:42
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/04/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405784-26.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Ado Amadeu Impetrante: Hindeburg de Freitas Silveira Neto Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2024 13:50
INCONSISTENTE
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18/04/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405784-26.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ado Amadeu Impetrante: Hindeburg de Freitas Silveira Neto Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de FABIANO ROBERTO FRANCISCO. -
17/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2024 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2024 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:12
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405784-26.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ado Amadeu Impetrante: Hindeburg de Freitas Silveira Neto Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/04/2024 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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