TJMS - 0912031-53.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:24
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912031-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jacir Bazotte EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DOS ARTS. 485, INC.
VI, E 493 DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - MUNICÍPIO INTIMADO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA - EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em pesquisa ao sistema de consulta de débitos no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, o juízo de primeira instância verificou a inexistência de débitos relativos à Execução Fiscal.
Intimado para esclarecer se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo do débito, o Município-Apelante limitou-se a requerer a suspensão do processo, não apresentando qualquer documento que comprove a existência do crédito executado.
Nesse cenário, resta caracterizada a perda superveniente do interesse de agir, devendo ser mantida a sentença que determinou a extinção da Execução Fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912031-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jacir Bazotte Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912031-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jacir Bazotte Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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