TJMS - 0926909-46.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 08:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/08/2024.
-
19/07/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0926909-46.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Ana Maria da Silva Franco EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0926909-46.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Ana Maria da Silva Franco Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0926909-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Ana Maria da Silva Franco EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0926909-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Ana Maria da Silva Franco Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/04/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/04/2024.
-
09/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Apelação
-
18/02/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
-
09/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/02/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 04:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2024.
-
29/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:13
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 03:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/07/2023.
-
16/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 02:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/07/2022.
-
23/05/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 07:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/05/2022.
-
27/04/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 03:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2022.
-
24/12/2021 02:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2021 16:39
Expedição de Carta.
-
15/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2020 17:38
Expedição de Carta.
-
18/09/2020 08:02
Recebidos os autos
-
18/09/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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