TJMS - 0801135-93.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801135-93.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Irani Santos da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Advogada: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB: 22370/MS) Advogado: Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB: 27153/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA DECLARADA INEXISTENTE - RECURSO DA PARTE AUTORA - PLEITO PARA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Verificando-se a inexistência da dívida, os valores cobrados devem ser restituídos, porém, na forma simples, porquanto não demonstrada a má-fé da Requerida.
II - No caso dos autos, não restou caracterizado o abalo moral indenizável, porquanto se passaram vários anos sem que a parte Autora tivesse notado a ocorrência dos descontos, o que torna impossível vislumbrar a ofensa a sua honra e à sua dignidade, a ensejar a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801135-93.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Irani Santos da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Advogada: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB: 22370/MS) Advogado: Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB: 27153/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:15
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801135-93.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Irani Santos da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Advogada: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB: 22370/MS) Advogado: Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB: 27153/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813818-17.2016.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo Pereira Brandao Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2018 15:21
Processo nº 0801455-34.2022.8.12.0018
Americanas S.A.
Ado Amadeu
Advogado: Tuani Barbara Perusso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 08:45
Processo nº 0801455-34.2022.8.12.0018
Bianca Lacerda Souza
Americanas S.A.
Advogado: Tuani Barbara Perusso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2022 15:25
Processo nº 0801280-46.2022.8.12.0016
Aparecida Dias da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 17:46
Processo nº 0801280-46.2022.8.12.0016
Aparecida Dias da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2022 16:25