TJMS - 0801068-12.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:29
INCONSISTENTE
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19/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801068-12.2020.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Ricardo Bedin Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ou outro vício que justificasse a interposição dos embargos de declaração, ou se o recurso tem o intuito de rediscutir o mérito da decisão. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.049.974/SP), consolidou o entendimento de que é possível ao relator julgar monocraticamente embargos de declaração, inclusive contra decisão de órgão colegiado. 3.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
A mera discordância da parte com a conclusão da decisão não autoriza o manejo dos embargos para rediscussão do mérito. 4.
No caso, não há omissão no acórdão, que explicitou os fundamentos para a fixação do termo inicial da correção monetária, e considerou inaplicável o Tema 1112 do STJ, por se tratar de contrato de seguro de vida individual. 5.
A jurisprudência do STJ e desta Câmara Cível é firme no sentido de que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para embasar a decisão. 6.
A pretensão da agravante configura tentativa de rediscussão do mérito, o que é inviável em sede de embargos de declaração. 7.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801068-12.2020.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Ricardo Bedin Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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18/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801068-12.2020.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Ricardo Bedin Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Em razão da interposição de agravo interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, § 2º, do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
09/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:54
INCONSISTENTE
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801068-12.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Ricardo Bedin Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, não estando configurados os pressupostos processuais elencados, rejeito os embargos de declaração opostos por Mapfre Seguros Gerais S/A, mantendo intacta a decisão impugnada.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801068-12.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ricardo Bedin Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA NA MODALIDADE INDIVIDUAL - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - INVALIDEZ DEFINITIVA PARCIAL CONSTATADA - PERÍCIA MÉDICA REALIZADA DURANTE A FASE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - INDENIZAÇÃO GRADATIVA E APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIÊNCIA PRÉVIA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO FIXADA SOB O PATAMAR MÁXIMO ESTABELECIDO NA APÓLICE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - HAVENDO RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE SEGURO OU APÓLICE, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ A DATA DA RENOVAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO - NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801068-12.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ricardo Bedin Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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