TJMS - 0801666-76.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:03
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-76.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Kessillen Cris dos Santos Oliveira Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA CONSUMIDORA - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA EMPRESA CREDORA - CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no §2º do art. 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pela empresa-credora, sendo desnecessária a investigação da veracidade daquelas informações, de modo que eventual responsabilidade pelos danos sofridos deve recair sobre o credor pelo envio de informações erradas ao banco de dados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-76.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Kessillen Cris dos Santos Oliveira Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-76.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Kessillen Cris dos Santos Oliveira Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:05
Distribuído por sorteio
-
16/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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