TJMS - 0803457-40.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:13
INCONSISTENTE
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02/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803457-40.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sirlei Soares da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - SUPOSTO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE - DESCONTOS QUE PERDURARAM POR MAIS DE DOIS ANOS -AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO QUE COMPROVE A REGULARIDADE DOS DÉBITOS - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PLEITO REFERENTE À JUROS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O requerido, em que pese alegar a regularidade dos descontos em virtude de contratação de dois seguros de vida, deixou de juntar provas no sentido de confirmar tal regularidade, uma vez que não junta aos autos contrato assinado pelo requerente.
A cobrança indevida, com efetivo desconto de valores, configura ato ilícito e gere o dever de indenizar.
A indenização pordanomoraldeve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão dodano.
Os juros moratórios foram fixados da forma pretendida pelo réu no recurso, de modo que seu pedido carece de interesse recursal e não deve ser conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803457-40.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sirlei Soares da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803457-40.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sirlei Soares da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:25
Conclusos para decisão
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12/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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