TJMS - 0800758-25.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:39
INCONSISTENTE
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29/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-25.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Vilma Vogado Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ALEGAÇÃODEILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS - RESTITUIÇÃO - CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de (i)legitimidade passiva da instituição financeira; e b) no mérito, o afastamento da restituição de valores. 2.
A instituição financeira que autorizou os descontos bancários com seguro não contratado pela parte autora possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda, pois a discussão travada nos autos passa pela questão da inexistência de autorização para débito em conta bancária da consumidora.
Preliminar afastada. 3.
Se não foi comprovada a pactuação da avença, são indevidos os descontos realizados na folha de pagamento da parte autora, assim, não há como se afastar a condenação à restituição dos valores indevidamente descontado. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-25.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Vilma Vogado Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-25.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Vilma Vogado Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:15
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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