TJMS - 0802971-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:16
INCONSISTENTE
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06/06/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2024 16:11
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:56
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802971-43.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: MDA Construções Ltda Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Embargado: Wellington da Silva Gomes Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:23
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802971-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: MDA Construções Ltda Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Apelante: Wellington da Silva Gomes Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: Wellington da Silva Gomes Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: MDA Construções Ltda Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - REGISTRO INDEVIDO DO CONSUMO DO CONDOMÍNIO NO APARELHO MEDIDOR DA UNIDADE CONSUMIDORA PERTENCENTE AO AUTOR - RÉU QUE NÃO COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES - COBRANÇA INDEVIDA DO AUTOR, QUE ARCOU COM O CONSUMO DAS INSTALAÇÕES DO CONDOMÍNIO, POR FALHA DA RÉ - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA- RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não restou demonstrada, por meio de provas, as alegações da requeria ora apelante de que o consumo do condomínio estava sendo lançado na Unidade Consumidora de sua titularidade.
Restando demonstrada a cobrança indevida do autor, resta configurado o ato ilícito passível de indenização.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
In casu, a indenização fixada em R$ 25.000,00 atende aos critérios acima e deve ser mantida.
Recurso do autor desprovido.
Recurso do réu desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram os recursos e, no mérito, negaram-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802971-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: MDA Construções Ltda Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Apelante: Wellington da Silva Gomes Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: Wellington da Silva Gomes Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: MDA Construções Ltda Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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