TJMS - 0806010-95.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 06:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/05/2024.
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25/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:12
INCONSISTENTE
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25/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806010-95.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria de Lourdes Correa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - ELEMENTOS DE DÚVIDA NA CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada.
Preliminar afastada.
II - Diante da presença de elementos que colocam em dúvida a legitimidade do instrumento contratual - tais como disparidade no valor do prêmio e data da contratação, em contraste com os levantamentos realizados -, que não se encontra acompanhado de quaisquer documentos pessoais da requerente, bem como ausência de identidade perfeita da assinatura, deve ser acolhido o pedido de produção de provas, possibilitando à parte requerente demonstrar a inexistência da contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806010-95.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria de Lourdes Correa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:38
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:20
Conclusos para decisão
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15/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:20
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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