TJMS - 0831156-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 16:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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21/01/2025 14:57
Baixa Definitiva
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21/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicação
-
15/09/2024 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/09/2024 13:50
Recurso Especial
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12/09/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 10:12
Expedição de "tipo de documento".
-
21/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831156-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Associação Seven dos Proprietarios de Veículos Automotores do Brasil Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Apelante: Suslaine Pereira Rocha Faxina Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelada: Suslaine Pereira Rocha Faxina Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Associação Seven dos Proprietarios de Veículos Automotores do Brasil Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS - ASSOCIAÇÃO - PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR - RELAÇÃO CONSUMERISTA - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC - CLÁUSULA LIMITATIVA - CIÊNCIA DA AUTORA NÃO COMPROVADA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO - ADSTRIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
As relações jurídicas entre a associação de proteção veicular e os associados estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor.
O contrato de proteção veicular firmado com associação com cobertura para roubo, furto, incêndio e colisão, mediante contraprestação do associado, sendo caracterizado como contrato atípico e semelhante a contrato de seguro.
Cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor deve ser redigida de forma destacada nos contratos de adesão, sendo dever do contratado e direito do consumidor (contratante) obter todas as informações inequivocamente, nos termos do art. 54, § 4.º, do CDC.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que A recusa indevida/injustificada do pagamento da indenização securitária enseja reparação a título de dano moral por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, estando caracterizado o dano in re ipsa (STJ - AgRg no AREsp: 595031 SP 2014/0259096-7, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 02/08/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/08/2016).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831156-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação Seven dos Proprietarios de Veículos Automotores do Brasil Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Apelante: Suslaine Pereira Rocha Faxina Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelada: Suslaine Pereira Rocha Faxina Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Associação Seven dos Proprietarios de Veículos Automotores do Brasil Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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