TJMS - 0800337-88.2021.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:10
Transitado em Julgado em "data"
-
27/02/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 18:53
Provimento em Parte
-
15/01/2025 16:02
Inclusão em pauta
-
03/10/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
09/05/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2024 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2024 12:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:43
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800337-88.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Recorrido: Gizelle Vieira Fróes Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia.
Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/04/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:12
Expedida/certificada
-
11/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:11
Expedição de "tipo de documento".
-
11/03/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
08/03/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:51
Expedição de "tipo de documento".
-
08/03/2024 15:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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