TJMS - 1405650-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2024 13:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2024 13:56 Baixa Definitiva 
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                                            22/07/2024 13:56 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/07/2024 08:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/07/2024 08:32 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/06/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 14:44 INCONSISTENTE 
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                                            28/06/2024 01:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/06/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 10:05 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            19/06/2024 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1405650-96.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
 
 Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Armando Alcides Nasory Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/06/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 16:06 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            10/06/2024 15:54 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/06/2024 15:54 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/06/2024 01:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 01:37 INCONSISTENTE 
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                                            05/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1405650-96.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
 
 Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Armando Alcides Nasory Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/06/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 12:36 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/06/2024 12:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/06/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405650-96.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
 
 Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Armando Alcides Nasory Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Deixando a instituição financeira de impugnar o exame pericial no momento oportuno, ou seja, na ocasião em que foi intimada para manifestar sobre o laudo, há preclusão da discussão da matéria atinente ao suposto excesso de execução e/ou erros no cálculo homologado.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405650-96.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
 
 Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Armando Alcides Nasory Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
 
 Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
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                                            16/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405650-96.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
 
 Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Armando Alcides Nasory Advogado: André Jovani Pezzatto (OAB: 36857/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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