TJMS - 0842260-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 08:28
Recebidos os autos
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13/05/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:29
INCONSISTENTE
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03/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842260-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Eduardo Luciano Diniz Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - ATO DE PROMOÇÃO - POLICIAL CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária.
Resta presente o interesse processual no presente feito, tendo em vista que o autor busca sua promoção em face de preterição, podendo render consectários econômicos de modo retroativo, desde o momento em que a Administração deveria tê-lo promovido até a data de sua demissão funcional.
Precedentes da Corte.
Presentes os requisitos legais para promoção do policial civil, mantém-se a sentença de procedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842260-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Eduardo Luciano Diniz Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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27/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842260-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Eduardo Luciano Diniz Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
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12/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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