TJMS - 0803391-55.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:23
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803391-55.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: José França da Silva Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE SEGURO - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS INDEVIDOS - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - MEROS DISSABORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso dos autos, foram realizados descontos em conta corrente do Requerente, referentes a suposto contrato de seguro, o qual, entretanto, não foi comprovado.
Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude de desconto indevido, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal aptar a ensejar a reparação pecuniária, tais como a periodicidade dos descontos, o valor das parcelas e o tempo em que o ilícito perdurou.
Na hipótese, sopesadas as particularidades do caso, diante da baixa expressão dos valores descontados, o curto período em que os débitos foram realizados e a inexistência de situação que empregasse maior desvalor à conduta, não há falar em fixação de indenização por danos morais, haja vista se constituírem meros dissabores.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
22/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803391-55.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: José França da Silva Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
20/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:50
INCONSISTENTE
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803391-55.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: José França da Silva Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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