TJMS - 0803696-44.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803696-44.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alminda Gonçalves de Faria - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Tópico final da r. sentença de fls 377: Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, mediante transferência em favor da conta bancária da parte exequente informada à fl. 370/371.
Custas nos termos da fase de conhecimento.
Honorários encontram-se incluídos no valor adimplido.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:40
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803696-44.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alminda Gonçalves de Faria - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:26
INCONSISTENTE
-
28/09/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0803696-44.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.855,92 -
19/07/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/07/2024 09:55
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/04/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 06:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/03/2024.
-
29/02/2024 08:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Apelação
-
26/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Apelação
-
11/12/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
29/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
16/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 06:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:13
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:57
INCONSISTENTE
-
12/07/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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