TJMS - 0839394-02.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:11
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 17:07
Negado seguimento a Recurso
-
02/05/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839394-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mercado Caetano Ltda Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Haja vista não se tratar de parte beneficiada pela justiça gratuita, bem como a não comprovação do recolhimento do preparo, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, comprove o recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC.
Indefiro o pedido de prazo de 5 dias para recolhimento do preparo (fl. 136), considerando que a Lei determina que o recolhimento deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, bem como tendo em conta que entre a interposição do presente apelo (01/03/2024) e esta data já transcorreu prazo muito superior aos 5 dias requeridos, e ainda assim não houve o devido recolhimento.
Após, façam os autos conclusos. -
18/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839394-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mercado Caetano Ltda Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
-
16/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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