TJMS - 0800933-86.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:06
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800933-86.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Gislaine Fonseca dos Anjos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc.
Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - AUTORA NÃO ACOMETIDA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU, ALTERNATIVAMENTE, EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PROVIDÊNCIAS INCABÍVEIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No caso, a indenização pleiteada não é devida à autora, porquanto, conforme extraído do laudo pericial, a apelante não apresenta quadro de invalidez.
Não é cabível a suspensão do processo até que se ultime o tratamento médico da parte autora, por não restar configurada nenhuma das hipóteses constantes no artigo 313, do Código de Processo Civil.
A ausência de efetiva comprovação de que a segurada continua em tratamento da moléstia incapacitante, não autoriza a extinção da ação sem resolução de mérito.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 02:04
INCONSISTENTE
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800933-86.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Gislaine Fonseca dos Anjos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc.
Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:52
Distribuído por prevenção
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16/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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