TJMS - 0828227-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 08:06
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 09:16
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:35
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), SIQUEIRA E CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), Grupo Casas Bahia S.A.
Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Mercado Pedrosa - Réu: Via Varejo S/A., Grupo Casas Bahia S.A., Esmaltec S/A - Prolatada sentença/acórdão condenatório, compareceu espontaneamente a parte vencida apresentando os valores respectivos, com o que concordou a parte credora (p. 307).
Dessa forma, nos termos dos arts. 526, § 3.º, c/c 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeitas as obrigações e EXTINGO o presente processo.
Expeça-se transferência eletrônica como retro requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação.
Após, arquivem-se os autos, , com baixa, mediante cautelas de estilo, dada a manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C. -
18/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 10:58
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 10:57
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:51
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 09:50
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), SIQUEIRA E CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP) Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Mercado Pedrosa - Réu: Via Varejo S/A., Esmaltec S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
31/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
19/11/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
15/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), SIQUEIRA E CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP) Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Mercado Pedrosa - Réu: Via Varejo S/A., Esmaltec S/A - Intimação para as partes apresentarem contrarrazões no prazo legal. -
16/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Mercado Pedrosa - Réu: Via Varejo S/A., Esmaltec S/A - Sem mais delongas, pois, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra.
Não é caso de apenar a embargante na sanção processual requerida pela parte embargada, à míngua de indicativo de que os embargos sejam manifestamente protelatórios, o que não se confunde com fragilidade da tese deduzida.
P.R.I.C -
18/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 10:19
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0828227-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Mercado Pedrosa - Réu: Via Varejo S/A., Esmaltec S/A - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de restituição do valor pago pelo produto formulado por Roberto Mercado Pedrosa em desfavor de Via S/A e Emaltec S/A, todos já qualificados, dado o falecimento superveniente do interesse processual neste particular, o que faço com fincas nos arts. 485, VI, e 493, caput, do Código de Processo Civil.
De outra banda, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Roberto Mercado Pedrosa em desfavor de Via S/A e Emaltec S/A, já qualificados, para o fim de condenar as rés a pagar ao autor, solidariamente, a quantia de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), a título de danos materiais emergentes, corrigida monetariamente pelo IGP-M desde o efetivo desembolso (05/06/2022, p. 38), bem como condenar as empresas rés, igualmente solidariamente, ao pagamento, a título de danos morais, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M da data da publicação da presente (Súmula 362 do STJ), verbas acrescidas de juros moratórios legais (1% a.m) contados da citação (art. 405 do CC - responsabilidade contratual).
Diante da sucumbência mínima do autor, e atento ao princípio da causalidade no que se refere ao pedido de restituição do valor pago pelo produto (extinto sem resolução do mérito), condeno exclusivamente as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial considerando a ausência de complexidade da causa e, ainda, o presente conhecimento direto do pedido, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Retifique-se o polo passivo quanto à ré Via S/A, conforme fundamentação supra.
P.R.I.C. -
16/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2022 17:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 17:01
de Conciliação
-
07/12/2022 13:00
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2022 13:49
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 19:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2022 19:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 18:05
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:09
Determinada Requisição de Informações
-
01/09/2022 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 21:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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