TJMS - 0800839-81.2022.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:29
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:50
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/05/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800839-81.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Marcos Antônio Tago Assunção Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - CARGA EXCESSIVA NA REDE - QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS - DEVER DE REPARAR O DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO AO DIREITO DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, estando, portanto, sujeita ao regime protetivo consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo, na hipótese, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, como regra de julgamento, por força do disposto no art. 6º, VIII, c.c. art. 14, § 3º, II, ambos do CDC, mormente considerando-se a hipossuficiência da requerente no tocante à produção da prova.
Comprovado nos autos os requisitos da responsabilidade civil, já que o autor demonstrou o dano, o evento e o nexo de causalidade, deve ser mantida a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, especialmente porque a requerida não cumpriu com o seu encargo probatório, definido no artigo 373, II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800839-81.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Marcos Antônio Tago Assunção Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800839-81.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Marcos Antônio Tago Assunção Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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