TJMS - 0808846-57.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:04
Baixa Definitiva
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24/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/04/2025 14:03
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
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16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicação
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15/07/2024 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 11:10
Recurso Especial
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11/07/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicação
-
26/06/2024 00:01
Publicação
-
25/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 08:47
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808846-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808846-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ACOLHIDA - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, NÃO PROVIDO.
I - A novel legislação processual civil preceitua que o recurso de apelação cível, em regra, será recebido no duplo efeito (arts. 1.012, caput, e 1.013, caput, ambos do CPC/15), de modo que carece de interesse recursal o pleito para que seja concedido o efeito suspensivo ao apelo, quando o caso apurado não se enquadra nas exceções previstas no diploma legal, em que o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo.
Recurso conhecido em parte.
II - Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, verifica-se abusividade nas taxas de juros contratadas acima da média mensal divulgada pelo Banco Central.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar de ausência de interesse arguida de ofício, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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