TJMS - 0811409-58.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:33
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:08
INCONSISTENTE
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811409-58.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Deivid Wender de Andrade Advogado: Marcos Augusto Arrais Silva (OAB: 58846/GO) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Interessado: Retocar Funilaria e Pintura Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811409-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Deivid Wender de Andrade Advogado: Marcos Augusto Arrais Silva (OAB: 58846/GO) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Interessado: Retocar Funilaria e Pintura EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - MEDIDAS CONSTRITIVAS ORIGINADAS EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLÊNCIA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE PAGAMENTO AO CREDOR - BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE ELIDIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Ainda que se verifique a existência de posse de boa-fé do apelante/embargante, ela é frágil e pode ser desconstituída em razão da natureza do gravame existente no bem móvel objeto do litígio.
Sobretudo, não apenas a sentença, mas também a decisão liminar da Ação de Busca e Apreensão pode produzir efeitos em relação ao embargante, uma vez que o Decreto-Lei911/69 permite a apreensão do bem, ainda que este esteja em posse de terceiro.
II - Ausente a prova inequívoca do pagamento de parcela de financiamento bancário com garantia fiduciária que ensejou a constituição em mora relacionada ao aludido contrato, resta afastada a pretensão de extinção da ação de busca e apreensão e consequências dela advindas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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