TJMS - 0815055-13.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:17
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815055-13.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Thiago Tadeu da Silva Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Advogada: Luciana da Silva Freitas (OAB: 95337/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - REPROVAÇÃO EM DUAS MATÉRIAS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - ALUNO DESISTENTE QUE RETORNA POSTERIORMENTE - ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA RÉ - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- As provas produzidas nos autos não demonstram a ocorrência de falha na prestação dos serviços educacionais apta a configurarreprovaçõesindevidas do autor no caso concreto. 2- O cancelamento da matrícula, em razão da desistência, significa o desligamento do aluno com a Instituição, ou seja, o vínculo desta com aquele se extinguiu, caso o ex-aluno, eventualmente, resolva retornar à Instituição deverá com esta estabelecer um novo vínculo e, em consequência obedecer as regras e condições pré-estabelecidas no Estatuto e Regimento Interno daquela.
Seu vínculo anterior foi extinto e não pode ser retomado.
Assim, o autor não poderia voltar a cursar apenas as duas matérias em que foi reprovado anteriormente. 3- A alteração da grade curricular antes da conclusão do curso superior não garante ao aluno direito de cumprir o currículo vigente à época do trancamento do curso ou da sua desistência, logo, legítima a exigência de complementação das disciplinas acrescidas pelo novo currículo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:08
Inclusão em Pauta
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01/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:34
INCONSISTENTE
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:20
Distribuído por prevenção
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04/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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