TJMS - 0001861-71.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:17
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001861-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Marcelo Nunes das Neves Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bolivar Luis da Costa Vieira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME MILITAR - ARTIGOS 160 E 223, AMBOS DO CPM - DELITO DE AMEAÇA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DELITO DE DESRESPEITO A SUPERIOR - FRAGILIDADE DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA REDUÇÃO DA REPRIMENDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO As provas do feito apontam de forma segura que o apelante proferiu as ameaças, sendo estas suficientes para causar temor, já que as vitimas acionaram apoio especializado, devendo ser mantida a condenação pelo delito do artigo 213 do CPM.
Decreta-se a absolvição do delito do artigo 160 do CPM, pois ausentes provas seguras de preenchimento de uma das elementares do tipo penal.
Restando a pena fixada no mínimo legal na sentença, ausente interesse recursal em sua redução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001861-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Marcelo Nunes das Neves Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bolivar Luis da Costa Vieira Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
16/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/10/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:08
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808470-98.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Itajobi
Vanilza da Silva
Advogado: Eliane Rita Potrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 17:11
Processo nº 0802072-73.2022.8.12.0024
Aparecida dos Santos Diniz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 11:00
Processo nº 0802072-73.2022.8.12.0024
Aparecida dos Santos Diniz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2022 09:05
Processo nº 0801701-32.2019.8.12.0019
Rosa Cavalheiro Goncalves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2024 08:40
Processo nº 0801701-32.2019.8.12.0019
Rosa Cavalheiro Goncalves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2019 11:32