TJMS - 0808899-75.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808899-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Neuza de Oliveira Lopes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021).
O Superior Tribunal de Justiça, nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (recursos repetitivos) (Tema 1.076), fixou a seguinte tese: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808899-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Neuza de Oliveira Lopes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:32
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
-
02/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812660-41.2023.8.12.0110
Cristhiane Fernandes Zaffanelli
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2023 17:55
Processo nº 1600836-91.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruna de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 14:03
Processo nº 0810468-38.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Sylvia Christina Leite Ferreira
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 13:20
Processo nº 0810468-38.2023.8.12.0110
Sylvia Christina Leite Ferreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 17:41
Processo nº 1404460-98.2024.8.12.0000
Luiza Elaine de Campos
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara da Comarca...
Advogado: Luiza Elaine de Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 15:49