TJMS - 1604996-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2024 22:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2024 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2024 12:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604996-96.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: K.
A.
C.
Advogada: Margit Janice Pohlmann Strech (OAB: 5674/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Este precatório foi requisitado em nome de KEILA APARECIDA CERQUEIRA e encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação pela ordem cronológica acostada às f. 22-23.
O ente devedor foi intimado à f. 31 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 32.
A credora foi intimada às f. 24-25, oportunidade em que a advogada Margit Janice Pohlmann Streck, representante da credora, apresentou manifestação às f. 28-29, concordando com os cálculos e requerendo a retificação do CPF da parte, para que passe a constar como beneficiária do crédito a patrona, pois possui poderes para receber e dar quitação.
Com efeito, cumpre esclarecer que não é possível a alteração da titularidade do crédito inserta na requisição advinda da primeira instância, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, motivo pelo qual indefiro o requerimento de retificação do CPF, visto que o crédito pertence a Keila Aparecida Cerqueira, estando, portanto, correto o número do documento.
No entanto, considerando que na procuração acostada à f. 30 constam poderes especiais para receber e dar quitação, é possível autorizar apenas a expedição de alvará em nome da advogada MARGIT JANICE POHLMANN STRECK, permanecendo como titular do crédito Keila Aparecida Cerqueira.
Decorrido o prazo de eventual recurso em face desta decisão, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e não havendo recursos pendentes, defiro desde já o pagamento deste precatório à credora KEILA APARECIDA CERQUEIRA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará em nome da advogada MARGIT JANICE POHLMANN STRECK, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 22/23.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
16/04/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 15:58
Provimento por decisão monocrática
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05/04/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 16:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/03/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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29/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 08:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/10/2022 07:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2022 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2022 09:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/10/2022 17:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2022 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2022 15:04
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/09/2022 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2022 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2022 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 18:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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