TJMS - 0800793-06.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:06
INCONSISTENTE
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30/04/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800793-06.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Renata Cunha Dutra Advogado: Jaques Douglas de Souza (OAB: 22001/MS) Advogado: Igor Queiroz Souza (OAB: 27376/MS) Apelado: Sebastião Ribeiro da Silva Advogado: Lucas Mendes da Silva Queiroz (OAB: 22329/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C CONDENAÇÃO EM CLÁUSULA PENAL - CONTRATO DE PERMUTA DE BENS - INADIMPLÊNCIA PARCIAL - INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL PARA O EQUIVALENTE A 10% DO VALOR D CONTRATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Discute-se no presente recurso, o direito da recorrente ao afastamento ou, subsidiariamente, a redução da condenação da cláusula penal imposta na sentença, no equivalente a 100% do valor contrato de permuta celebrado entre as partes.
No caso concreto, mostra-se devida a incidência de multa contratual, todavia, com a adequação do percentual para 10% do valor do negócio, nos termos do art. 413 do CC/2002, ante o cumprimento parcial das prestações assumidas pela recorrente.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800793-06.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Renata Cunha Dutra Advogado: Jaques Douglas de Souza (OAB: 22001/MS) Advogado: Igor Queiroz Souza (OAB: 27376/MS) Apelado: Sebastião Ribeiro da Silva Advogado: Lucas Mendes da Silva Queiroz (OAB: 22329/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 02:20
INCONSISTENTE
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800793-06.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Renata Cunha Dutra Advogado: Jaques Douglas de Souza (OAB: 22001/MS) Advogado: Igor Queiroz Souza (OAB: 27376/MS) Apelado: Sebastião Ribeiro da Silva Advogado: Lucas Mendes da Silva Queiroz (OAB: 22329/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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