TJMS - 0802209-55.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 06:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/05/2024.
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30/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:32
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802209-55.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nilcy Enir da Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RESISTÊNCIA DA SEGURADORA FRENTE À PRETENSÃO DO SEGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG.
Sendo que, nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/04/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802209-55.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nilcy Enir da Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:22
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802209-55.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nilcy Enir da Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:10
Distribuído por prevenção
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15/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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