TJMS - 1403652-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:45
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403652-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Valdir de Souza Ferreira Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Agravado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO REJEITADA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 370 DO CPC - CONTROVÉRSIA QUE PODE SER DIRIMIDA POR DOCUMENTOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE COMO A PROVA PRETENDIDA PODERIA INFLUENCIAR NO JULGAMENTO DA LIDE - ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Compete ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento de mérito da causa, cabendo-lheindeferir aquelas que entender inúteis ou meramente protelatórias, nos moldes do artigo 370, parágrafo único, do CPC, justificando sua decisão com base nos fatos e circunstâncias extraídos dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, a ele negaram provimento, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403652-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Valdir de Souza Ferreira Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Agravado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403652-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Valdir de Souza Ferreira Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Agravado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Em atenção ao efetivo contraditório, intime-se o agravante para, querendo, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso arguida na contraminuta, no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:28
INCONSISTENTE
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/03/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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