TJMS - 0832947-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:16
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832947-95.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: José Vilmar Rodrigues Carneiro Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - NÃO ACOLHIDO.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão concluiu que a instituição financeira requerida logrou êxito em demonstrar a regularidade da contratação, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, comporta rejeição o pedido de imposição de multa com base no § 2º, do art. 1.026 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 19:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2024 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:55
INCONSISTENTE
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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