TJMS - 1403281-32.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:29
Baixa Definitiva
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23/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403281-32.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Marcio José Lisboa da silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Victor Alexandre dos Santos Bottignosi Advogado: Márcio José Lisboa da Silva (OAB: 15629/MS) Interessada: Bruna Euzira Alves de Souza EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA I - O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de provas da materialidade e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), da configuração de uma das hipóteses de admissibilidade e, sobretudo, em razão da contemporânea necessidade de garantir a ordem pública (periculum libertatis), já que o paciente transportava robusta quantidade de droga (29,3 kg de maconha) e não possui rendimentos lícitos que justifiquem o patrimonio.
Aliás, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não autorizam a liberdade quando presentes os requisitos e pressupostos legais da prisão preventiva.
Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, posto que manifestamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
II - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:34
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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09/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 12:10
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2024 22:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2024 22:39
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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