TJMS - 0802258-56.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802258-56.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marta da Silva Alexandre Francisco Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
21/01/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 17:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/01/2025 16:53
Baixa Definitiva
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20/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802258-56.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marta da Silva Alexandre Francisco Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/51 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicação
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15/07/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 11:28
Recurso Especial
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12/07/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/07/2024 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802258-56.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marta da Silva Alexandre Francisco Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 14:06
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802258-56.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marta da Silva Alexandre Francisco Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802258-56.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marta da Silva Alexandre Francisco Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802258-56.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marta da Silva Alexandre Francisco Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802258-56.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marta da Silva Alexandre Francisco Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802258-56.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marta da Silva Alexandre Francisco Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802258-56.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Marta da Silva Alexandre Francisco Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Apelada: Marta da Silva Alexandre Francisco Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA CREFISA - AÇÃO REVISIONAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - VALORES BEM ACIMA DO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE OU JUSTIFICATIVA FÁTICA - READEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE- REJEITADA - MÉRITO - APLICAÇÃO DE JUROS REFERENTE A CONTRATOS DECOMPOSIÇÃODEDÍVIDAS - DEVIDA - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE SUPERIOR AO QUE FOI PACTUADO - SÚMULA Nº 530 DO STJ - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SIMPLES - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Crefisa - Crédito, Financiamento e Investimentos e, rejeitando a preliminar, deram parcial provimento ao recurso de Marta da Silva Alexandre Francisco, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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