TJMS - 0803160-72.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Heber Sebas Queiroz (OAB 9573/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0803160-72.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mirian Consuelo Alves Talamás Botelho Queiroz - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com tutela de urgência em que a parte autora pretende ter a emissão de seus bilhetes de passagens aéreas adquiridos por intermédio da requerida.
Requereu às fls. 147, a extinção do presente feito, sem o julgamento do mérito.
Quanto ao pedido autoral de desistência da ação, o Enunciado 90 do Fonaje dispõe que “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Sobre o tema, a Turma Recursal assim tem entendido: “RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO IMPOSSIBILIDADE REGRAMENTO PRÓPRIO DA LEI Nº 9.099/95 - PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA CASSADA - HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO”. (TJMS.
Recurso Inominado n. 0800548-65.2017.8.12.0105, 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Roberto Ferreira Filho, j: 30/01/2018, p: 02/02/2018).
DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais do que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54/5 da Lei n° 9.099/95.
Submeto a presente decisão ao crivo do MM.
Juiz, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
Juiz de Direito: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, 10 de abril de 2024. -
15/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:54
Homologada a Transação
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09/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 06:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 15:48
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 07:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2024.
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19/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:26
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/12/2023 06:32
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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23/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:43
Expedição de Carta.
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05/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 01:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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05/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
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30/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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