TJMS - 0802660-06.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 13:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2024 06:56 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            27/04/2024 01:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 13:39 INCONSISTENTE 
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                                            17/04/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 13:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/04/2024 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802660-06.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Marciano José Ferreira Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO SEGURO COM DÉBITO EM CONTA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANO MATERIAL MANTIDO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS - CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            16/04/2024 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 16:09 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            04/04/2024 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/04/2024 09:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 09:05 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            02/04/2024 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 02:14 INCONSISTENTE 
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                                            02/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/04/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 11:25 Distribuído por sorteio 
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                                            01/04/2024 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 14:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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