TJMS - 0800004-45.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 22:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
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15/08/2025 05:51
Prazo em Curso
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15/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 12:44
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 12:44
Emissão da Relação
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13/08/2025 12:43
Transitado em Julgado em data
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13/08/2025 12:25
Recebidos os autos da Turma Recursal
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13/08/2025 12:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/05/2025 09:55
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 09:55
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 08:41
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaiane Aparecida Lopes Rosso (OAB 13539/MS) Processo 0800004-45.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arminda Candida de Pontes Francisco - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante todo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Arminda Candida de Pontes Francisco em face de Moreira Soares Veiculos LTDA. extinguindo-se o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.****Homologo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." -
11/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:40
Homologada a Transação
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06/02/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 15:58
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2024 15:30
de Instrução e Julgamento
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16/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
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20/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaiane Aparecida Lopes Rosso (OAB 13539/MS) Processo 0800004-45.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arminda Candida de Pontes Francisco - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
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16/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaiane Aparecida Lopes Rosso (OAB 13539/MS) Processo 0800004-45.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arminda Candida de Pontes Francisco - Intimação da decisão:"Assim, em sede de cognição sumária, vislumbro tratar-se de um contrato estimatório, vez que a demandada atuou como intermediária na venda do veículo para um terceiro, de modo que, pelo menos por ora, não pode a demandada ser compelida a realizar a transferência do veículo.
Logo, neste momento processual, com base nos documentos juntados aos autos, não há probabilidade de seu direito, pois insuficientes para caracterizar a concessão da tutela, o que poderá ser afastada com a instrução processual.
Não obstante, ausente probabilidade de direito da demandante, não há o que se falar em perigo de dano.
Assim, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência." -
15/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:46
Decisão ou Despacho
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04/03/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2024 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 09:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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