TJMS - 0804430-83.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:59
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804430-83.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Kawane da Silva Gonçalves Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT) - AUTORA/APELANTE DECAIU DO PEDIDO APENAS EM RELAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DEVE SER IMPUTADO À SEGURADORA RÉ/APELADA - ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, verifica-se o acolhimento do pedido principal formulado na inicial consistente no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização do Seguro DPVAT, decaindo apenas em relação ao valor, que foi fixado conforme a tabela e de acordo com o grau de lesão.
Logo, o ônus de sucumbência deve ser suportado em sua integralidade pela Seguradora ré, ora Apelada.
Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8° do CPC), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85 do CPC.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804430-83.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Kawane da Silva Gonçalves Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 02:45
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804430-83.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Kawane da Silva Gonçalves Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801134-61.2020.8.12.0020
Cristiane Torres Pereira
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2020 22:22
Processo nº 0804576-07.2021.8.12.0018
Glenda Mara Silva Mariano
Municipio de Paranaiba
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 15:40
Processo nº 0804576-07.2021.8.12.0018
Glenda Mara Silva Mariano
Municipio de Paranaiba
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2021 16:41
Processo nº 0800731-24.2019.8.12.0054
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Joao Pedro Batista Medeiros
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 14:05
Processo nº 0800731-24.2019.8.12.0054
Joao Pedro Batista Medeiros
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2020 13:02