TJMS - 0801923-64.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:04
INCONSISTENTE
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23/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801923-64.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Jandira Ribeiro da Silva Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Advogada: Juliana dos Santos Silva (OAB: 16873/MS) Advogado: José Arnaldo da Silva (OAB: 18298/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA DE NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA - JULGAMENTO EM PRIMEIRO GRAU POR DELEGAÇÃO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA RECURSAL - JUSTIÇA FEDERAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ARGUIDA DE OFÍCIO.
Considerando que o pedido formulado em primeiro grau visa à concessão de benefício previdenciário de natureza não acidentária, a competência para a análise do recurso é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, §§ 3º e 4º da CF.
Preliminar de incompetência absoluta arguida e acolhida de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, determinaram a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do voto da relatora.. -
22/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801923-64.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Jandira Ribeiro da Silva Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Advogada: Juliana dos Santos Silva (OAB: 16873/MS) Advogado: José Arnaldo da Silva (OAB: 18298/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
20/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801923-64.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Jandira Ribeiro da Silva Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Advogada: Juliana dos Santos Silva (OAB: 16873/MS) Advogado: José Arnaldo da Silva (OAB: 18298/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:05
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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