TJMS - 0801965-38.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2024 15:57
Recurso Especial não admitido
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11/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/07/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/07/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801965-38.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Jorge Paulo Borges Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Interessado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - TEMA 1112 DO STJ - ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA - CONHECIMENTO DO SEGURADO ACERCA DA TABELA SUSEP NÃO COMPROVADO - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. .
O recurso do apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença 2.
O Tema 1112 do Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora." 3.
Na hipótese, o autor era empregado de empresa diversa daquela que figurou como estipulante no contrato de seguro, tratando-se então de estipulação imprópria, exigindo-se a informação pela seguradora das cláusulas restritivas para sua aplicação. 4.
Logo, não deve ser aplicada a Tabela da Susep para cálculo das indenizações, tendo em vista a ausência de ciência do autor acerca dessa previsão contratual de modo que deve ser reformada a sentença para a condenação da seguradora à indenização integral, em consonância como Tema 1112 do STJ. 5.
Por consequência, deve ser integralmente atribuída a sucumbência à seguradora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801965-38.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jorge Paulo Borges Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Interessado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801965-38.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Jorge Paulo Borges Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Interessado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 e art. 933 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801965-38.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Jorge Paulo Borges Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Interessado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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