TJMS - 0800394-42.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800394-42.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: João Diomar Ribeiro Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/11/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2024 18:19
INCONSISTENTE
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29/10/2024 17:56
Baixa Definitiva
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21/10/2024 17:21
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800394-42.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: João Diomar Ribeiro Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 105/116 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
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10/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 14:34
Recurso Especial não admitido
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06/06/2024 10:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800394-42.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: João Diomar Ribeiro Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800394-42.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: João Diomar Ribeiro Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por São Bento Incorporadora Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800394-42.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: João Diomar Ribeiro Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA/INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR-ADQUIRENTE - RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS - 10% SOBRE O VALOR DESEMBOLSADO - POSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM CLÁUSULA PENAL - BIS IN IDEM - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800394-42.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: João Diomar Ribeiro Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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