TJMS - 0800693-06.2022.8.12.0022
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 03:51
Prazo em Curso
-
28/07/2025 16:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 09:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:28
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800693-06.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Alvarenga Pereira - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 453/454. "Ciente do julgamento retro.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 341/346.
Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória.
Ademais, as razões deduzidas na peça vestibular bem delimitam os limites da lide.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 231, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 61.889,04, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida.
Ademais, tal aferição depende da prova pericial.
Prejudicada também a alegação defensiva de prescrição, ante o teor do acórdão de fs. 379/386.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto ao destinatário citado sobre a informação que pretende.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se-a (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munida de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
21/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:03
Decisão de Saneamento e Organização
-
17/04/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 17:25
Processo Reativado
-
11/02/2025 17:25
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800693-06.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Alvarenga Pereira - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação às fls. 398/406. -
25/11/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:42
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800693-06.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Alvarenga Pereira - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 390/393. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
28/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 03:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 03:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 20:31
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2024 21:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 13:30
Processo Reativado
-
23/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2024 20:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 20:51
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2024 20:51
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800693-06.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Alvarenga Pereira - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre as preliminares apresentadas em contrarrazões de apelação - fls. 364. -
09/07/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:54
Declarada decadência ou prescrição
-
17/05/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 16:12
Processo Reativado
-
17/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2024 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:02
Indeferida a petição inicial
-
15/12/2023 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:48
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 13:27
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 13:08
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 12:28
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:16
Declarada incompetência
-
20/04/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2023 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2023 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:12
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2023 09:12
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2023 09:12
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:01
Extinto o processo por incompetência territorial
-
14/12/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2022 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 15:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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