TJMS - 0800693-06.2022.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/01/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-06.2022.8.12.0022 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Jorge Alvarenga Pereira Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - ATIVIDADE PROFISSIONAL COMO CAUSA/CONCAUSA - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SEM OPORTUNIZAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - CAUSA NÃO MADURA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
07/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-06.2022.8.12.0022 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jorge Alvarenga Pereira Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:52
Provimento
-
19/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:58
Inclusão em pauta
-
17/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-06.2022.8.12.0022 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Jorge Alvarenga Pereira Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 17:40
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicação
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-06.2022.8.12.0022 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Jorge Alvarenga Pereira Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SÚMULAS 101 E 278 DO STJ - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ciência inequívoca acerca da invalidez ou incapacidade do segurado dá início à contagem do prazo prescricional ânuo para a ação securitária.
Não há elementos nos autos que comprovem que o Autor/Apelante teve ciência inequívoca de sua incapacidade, uma vez que exame de imagem não é suficiente para demonstrar a ciência inequívoca do segurado acerca da invalidez ou incapacidade.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
31/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:56
Provimento
-
31/07/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicação
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-06.2022.8.12.0022 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jorge Alvarenga Pereira Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:34
Inclusão em pauta
-
29/07/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
29/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 08:25
Expedição de "tipo de documento".
-
26/07/2024 08:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicação
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-06.2022.8.12.0022 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Jorge Alvarenga Pereira Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE - SEGURADORA QUE APRESENTA CONTESTAÇÃO - INTERESSE DE AGIR SUPRIDO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE.
De fato, há entendimento em voga pela necessidade de requerimento administrativo para o intento de ação de cobrança securitária, no entanto, nas situações em que a seguradora se opõe aos pedidos, exercendo seu direito de defesa e contestando, efetivamente, a causa de pedir inicial, supre-se a ausência do pedido em âmbito administrativo.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para o fim de tornar insubsistente a sentença, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:15
Anulação de sentença/acórdão
-
18/04/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicação
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-06.2022.8.12.0022 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jorge Alvarenga Pereira Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:40
Inclusão em pauta
-
27/03/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/03/2024 00:01
Publicação
-
26/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 18:31
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2024 18:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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