TJMS - 0800356-89.2019.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800356-89.2019.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Paulino Junior de Morais do Amaral DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DE OTOPLASTIA - COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE PROCEDIMENTO ESTÉTICO - NÃO COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - ROL TAXATIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não cabe ao plano de saúde custear procedimento de otoplastia, quando constatado que não se trata de uma cirurgia reparadora e necessária, sendo considerado procedimento estético que não tem cobertura contratual.
No que diz respeito ao rol da ANS, recentemente, em julgamento realizado na data de 08/06/2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça "entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.
Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.
O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é solução concebida para harmonização da relação contratual, elaborado de acordo com aferição de segurança, efetividade e impacto econômico.
A uníssona doutrina especializada alerta para a necessidade de não se inviabilizar a saúde suplementar.
A disciplina contratual exige uma adequada divisão de ônus e benefícios dos sujeitos como parte de uma mesma comunidade de interesses, objetivos e padrões.
Isso tem de ser observado tanto em relação à transferência e distribuição adequada dos riscos quanto à identificação de deveres específicos do fornecedor para assegurar a sustentabilidade, gerindo custos de forma racional e prudente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2022 13:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/12/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
02/12/2022 09:32
Inclusão em Pauta
-
02/12/2022 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/08/2022 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:20
Distribuído por sorteio
-
08/08/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420894-36.2022.8.12.0000
Amidos Sao Joao LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Daniela Oliveira Linia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 07:20
Processo nº 0825465-94.2021.8.12.0110
Leonardo Bega Feijo
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Adriano Galhera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/12/2021 19:25
Processo nº 1420888-29.2022.8.12.0000
Thiago Quintas Gomes
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Execucao...
Advogado: Thiago Quintas Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 17:35
Processo nº 1420881-37.2022.8.12.0000
Ana Claudia Souza do Valle Cardoso
Juiz(A) de Direito da Comarca de Inocenc...
Advogado: Ana Claudia Souza do Valle Cardoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/01/2023 10:58
Processo nº 0828969-74.2022.8.12.0110
C. Regina Malaquias &Amp; Cia LTDA - ME
Djanira Rodrigues de Moura
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 10:10