TJMS - 1420888-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 17:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/02/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/02/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420888-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Thiago Quintas Gomes Impetrante: Herculano Xavier de Oliveira Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Paciente: Angelo Guimarães Ballerini Advogado: Thiago Quintas Gomes (OAB: 178938/SP) Advogado: Herculano Xavier de Oliveira (OAB: 204181/SP) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRETENSÃO QUE DESAFIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ - ACOLHIMENTO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - WRIT NÃO CONHECIDO.
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que negou o livramento condicional ao paciente, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Agravo em Execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do mandamus, nos termos do voto do relator. -
23/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:36
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
17/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:51
Inclusão em Pauta
-
31/01/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/01/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 09:33
Juntada de Certidão
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24/01/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2023 14:35
Conclusos para decisão
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20/01/2023 13:56
Juntada de Informações
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18/01/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 15:21
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 00:20
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420888-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Thiago Quintas Gomes Impetrante: Herculano Xavier de Oliveira Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Paciente: Angelo Guimarães Ballerini Advogado: Thiago Quintas Gomes (OAB: 178938/SP) Advogado: Herculano Xavier de Oliveira (OAB: 204181/SP) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:35
Conclusos para decisão
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16/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:35
Distribuído por sorteio
-
16/12/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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